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Menos acidentes no transporte de rochas ornamentais no Espírito Santo

Os acidentes de trânsito envolvendo o transporte de rochas ornamentais diminuiram, em 2008, em relação a 2007

Menos acidentes no transporte de rochas ornamentais no Espírito Santo

Corte de blocos de Rochas Ornamentais

Brasília, 29/06/09

Os acidentes envolvendo transporte de granito, por exemplo, tiveram redução de 30,2%. As mortes relacionadas ao transporte de rochas também cairam. Em 2008, houve uma morte e, em 2007, oito. Os dados foram divulgados na manhã desta sexta-feira (26), na sede da Federação das Empresas de Transportes (Fetransportes), pelo supertintendente regional da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Fábio Rodrigues da Silva.

Segundo o inspetor, a redução de 7,3% nas mortes e acidentes e o aumento de 81% das prisões, que passaram de 581 para 1.053, a mudanças na legislação e a fiscalização mais intensa nas rodovias federais. As resoluções 264/2007 e 285/2008 determinam novas amarrações e treinamento específico para quem faz o transporte de rochas ornamentais.

“Desde a entrada em vigor da nova legislação que preve maior segurança para o transporte de rochas, houve redução no número de óbitos. A principal irregularidade é em relação ao excesso de peso. Essa é nossa maior preocupação, pois isso tira a estabilidade do veiculo e aumenta o risco para motoristas”, disse o inspetor.

Segundo o presidente da Fetransportes, Luiz Wagner Chippe, o fato de o transporte de rochas ser feito de forma informal no Estado, tem contribuição para o número de acidentes. “É uma questão de disciplina e toda nova norma tem dificuldade de implantação. Mas, estamos tendo resultados positivos.O setor nessa área era muito informal e estamos melhorando isso”, disse Chippe.

O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando Moreira da Silva destacou a importância das normas para a redução dos acidentes e mortes. “A norma veio para obrigar que desde a área de mineração o transporte seja feito com segurança, não apenas nas rodovias federais”, disse.

Legislação

A Resolução 264 (que entra em vigor no próximo dia 04 de julho) estabelece dispositivos adequados para amarração e contenção da carga (requisito já em vigor desde 14 de junho de 2008) e cursos específicos para os condutores (dispositivo em vigor desde 14 de dezembro de 2008). Essa Resolução também fixou exigências de pesos e dimensões mais rigorosas do que as do Dnit, pois as cargas deixaram de ser consideradas indivisíveis e passaram a ser tratadas como divisíveis.

A Resolução 285 alterou a antiga 168 e exige treinamento. A Resolução 168 exigia treinamento para motoristas que fazem transporte de produtos perigosos, coletivo de passageiros, veículo de emergência e transporte escolar. Já a 285, além de todos esses segmentos, passou a exigir a capacitação também para os transportadores de cargas indivisíveis, como rocha, tora de madeira, entre outros.

Saiba mais sobre a resolução 264

Sobre o veículo
- A partir da publicação desta Resolução, em nenhuma hipótese é possível trafegar veículo com mais de 57 t de PBTC;
- Veículos com mais de 53 t de PBTC têm de acrescentar um eixo adicional (dolly) com o objetivo de aumentar a capacidade de carga, sem gerar excesso de carga por eixo;
- Os veículos tipo bitrens (Romeu e Julieta) somente podem trafegar carregando duas pedras. Não será permitido que trafeguem com uma das composições vazia.

Sobre os dispositivos de segurança para fixação do(s) bloco(s) à carroceria do veículo

- Duas correntes longitudinais (de ½ polegada) e duas correntes transversais (de ½ pol) cruzadas sobre a superfície do bloco e afixadas à base da carroceria, tencionadas por meio de esticador de 1 polegada modelo “trava-gato”;
- Travas frontais e laterais ajustáveis ao comprimento e à largura do bloco para impedir deslocamentos da carga no trajeto;
- A base do semi-reboque terá uma marcação de seu centro de gravidade para permitir a centralização do bloco sobre a carroceria do veículo;
- Foi dado prazo de seis meses para essas adaptações, devendo ser apresentado Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido por entidade acreditada pelo Denatran, atestando que o semi-reboque atende todas as exigências desta Resolução;

Sobre o condutor
- Curso teórico e prático específico para a atividade com 50 horas de carga horária;
- Conteúdo mínimo: direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica, legislação de trânsito, acondicionamento e amarração de cargas indivisíveis;
- O Denatran tem 90 dias para apresentar ao CONTRAN proposta de regulamentação do curso especializado;
- O curso e sua certificação deverão ser renovados a cada 5 anos.

Fonte: ES HOJE

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